Boas notícias para os produtores de mudas e sementes: no início de outubro, foi aprovada nova legislação para agilizar a produção e o comércio, reduzir processos burocráticos e aumentar a vantagem competitiva desses produtos.

As mudanças foram propostas após revisão de Instrução Normativa (IN) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e são focadas nos gargalos de produção de sementes e mudas florestais.

O intuito é reforçar o compromisso do Brasil no cumprimento de metas firmadas no Acordo de Paris, que prevê a redução de 43% das emissões de carbono em relação a 2005, sendo 37% até 2025, além do Desafio de Bonn e da Iniciativa 20x20.

Outra vantagem é o fortalecimento da cadeia econômica de recuperação da vegetação nativa para regularização ambiental de imóveis rurais. Além disso, as mudanças também garantirão a rastreabilidade do material produzido, reforçando exigências da Lei de Proteção da Vegetação Nativa.

O que diz a nova legislação

Confira algumas das mudanças previstas com a revisão da Instrução Normativa (IN):

1 – Estão dispensados dos termos da norma:
Produtores que atuem exclusivamente em sua propriedade e comercializem, diretamente ao usuário, até 10 mil mudas/ano;

2 - Material apreendido:
As sementes e mudas apreendidas que apresentem qualidade satisfatória poderão ser regularizadas para comércio, e não mais condenadas e destruídas. Vale para as espécies florestais nativas e exóticas, além das de interesse ambiental.

3 – Produtor e coletor:

A vinculação entre o produtor e prestador de serviços na coleta também conta com mudanças. O coletor terá mais visibilidade e deve comprovar o serviço por contrato ou documento similar.

A IN também vai ampliar as possibilidades de documentos para o transporte e a rastreabilidade das sementes ou frutos, para os quais foram permitidos, também, outros documentos além da nota fiscal.

4 – Reembalagem:

No caso da reembalagem de mudas, a IN prevê a equivalência com as exigências estabelecidas para a reembalagem de sementes.

Os laboratórios responsáveis pela análise do material, que sejam credenciados ao Mapa, terão o prazo de até três anos para regularizar a situação.

5 – Dizeres obrigatórios:

Os materiais devem conter o período de coleta (mês/ano), e não a data e o nome dos municípios onde o lote foi coletado.

O número do termo de conformidade foi incluso na identificação, dispensando acompanhamento da nota fiscal. A mistura de lotes e/ou de cultivares passou a ser permitida também.

Ainda nos viveiros, mudas ou lotes poderão ser identificados por meio de placas, códigos ou outra forma que garanta a rastreabilidade das mudas, sua procedência e identidade.

6 – Profissionais envolvidos no processo:

Além de engenheiros agrônomos ou florestais, outros profissionais poderão atuar como responsáveis técnicos da produção. O comércio ambulante foi permitido, desde que atendidas as exigências legais.

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*Com informações do Portal Brasil