Você sabe o que diferencia uma associação de uma cooperativa? Conversamos com Leila Novak, fundadora e mentora da Rede Papel Solidário, para esclarecer algumas das principais dúvidas quando o assunto envolve esses dois modelos de organização.

Na prática, ambas estão fundamentadas em princípios semelhantes e buscam servir a coletividade. O que basicamente as diferencia é a atividade-fim – social (associação) e comercial (cooperativa).

Com a atualização do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), em vigor desde janeiro deste ano, algumas resoluções aproximaram ainda mais os dois modelos, como a questão da remuneração dos dirigentes – antes permitida apenas para algumas associações através de qualificações especificas, e para todas as cooperativas, e a possibilidade de receber doações de empresas que estão sob o regime do lucro real até o limite de 2% de sua receita bruta, gerando uma nova fonte de receita para essas entidades.

Os princípios da Associação

Neste modelo de organização, as pessoas se reúnem para cumprir uma finalidade que sirva à coletividade. Formada, no mínimo, por duas pessoas, sua natureza está relacionada a promoção de assistência social, cultural, educacional, filantrópica, representação política e defesa dos interesses de classe.

Embora possam comercializar serviços e bens, seu enfoque é o desenvolvimento das ações rentáveis para atingir determinada meta, não para o lucro em si. O instrumento para registro das associações é o Estatuto Social.

As tomadas de decisão nas associações são definidas na assembleia geral com quórum baseado no número de membros da organização. Neste modelo, o chamado lucro ou superávit deve ser reinvestido nas finalidades da organização, ou na criação de fundo de reserva ou fundo patrimonial.

Entre os benefícios de ser uma associação, destacam-se: menor custo de registro e gerenciamento mais simples; imunidade e isenção de alguns impostos, dependendo da qualificação adquirida (municipal, estadual ou federal); possibilidade de receber doações de bens móveis da União; maior facilidade de obter doações de pessoas físicas e jurídicas; mais facilidade de relacionamento com poder público nas 3 esferas de poder.

Por outro lado, por não possuir capital social, as associações têm mais dificuldades em obter financiamentos em instituições financeiras.

Decifrando a Cooperativa

Este modelo também defende a sociedade de pessoas, não tem finalidades lucrativas e objetiva a prestação de serviços para seus cooperados, possibilitando uma atividade econômica para o grupo.

Com no mínimo 20 membros – com possibilidade de redução para 14 –, os cooperados são os “donos” dos ganhos e patrimônio, e participam da divisão, conforme decisão estabelecida por meio de assembleia geral. Também é permitido o repasse de valores por prestação de serviços e bens entregues pelos cooperados às instituições.

Diferentemente das associações, as cooperativas possuem capital social e têm mais linhas de crédito disponíveis para financiamentos, processos de capitalização, empréstimos e doações. Um exemplo são cooperativas formadas por agricultores rurais. Organizados neste modelo, os cooperados conseguem otimizar a produção e expandir os negócios de maneira coletiva, com lucro compartilhado entre todos.

Entre os benefícios das cooperativas, destacam-se: ausência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus cooperados (mas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados); os cooperados têm direitos societários - e não trabalhistas; os direitos dos cooperados, como sócios, são os resultados da cooperativa; a forma como esse direito é regulamentado é definida no estatuto social, assim como os benefícios.

Uma das grandes dificuldades das cooperativas é sua forma de gestão contábil que possui complexo sistema de controles gerando incertezas para seus cooperados que na maioria das vezes se vem obrigados a contratar gestor externo, gerando custos adicionais para evitar problemas com os órgãos públicos.

Uma das conquistas com o novo Marco Regulatório neste modelo deu-se para as cooperativas de cunho social, que passaram a se enquadrar como Organizações da Sociedade Civil no relacionamento com o poder público.